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17 October 2024

SABIA QUE...

Em Portugal, a realização de investigação futura com análises secundárias de dados ou amostras é permitida e reconhecida pela sua enorme relevância. A CEIC considera que, no momento da colheita de dados, deve também ser solicitado consentimento informado ao doente, para a eventual utilização de dados no futuro. A CEIC reitera ainda que, antes da utilização secundária (ou futura) desses dados e amostras, o estudo deve obter parecer favorável de uma Comissão de Ética independente, CEIC ou CES competente, consoante a investigação futura seja classificada como ensaio clínico ou estudo observacional, respetivamente.

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Despacho n.º 12198/2024

16 October 2024

Foi publicada a Alteração do Despacho n.º 8601/2024, de 31 de julho, que designa os membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC) e os que constituem a respetiva comissão executiva.

Para consulta clique aqui.

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SABIA QUE...

A CEIC publicou em 2020 o documento "Recomendação CEIC para a gestão dos Achados Incidentais no contexto da Investigação Clínica e em particular nos Ensaios Clínicos"

Para consulta do documento clique aqui.

No site da CEIC, na sessão Normativo CEIC, pode encontrar alguns documentos de suporte relevantes.

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