CNECV e CEIC recebidos em audiência na Assembleia da República

01 Julho 2024

A Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC) e o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) e apresentaram às Comissões parlamentares de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e de Educação e Ciência o parecer conjunto sobre os aspetos éticos da investigação clínica em situações de emergência.

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COMBINE (CTR-IVDR-MDR) Project

21 Maio 2024

O projeto "COMBINE" visa tornar a UE mais atrativa para a realização e participação em estudos combinados em resposta ao número crescente de desafios identificados na realização deste tipo de estudos que envolvem a investigação simultânea de um medicamento e de um dispositivo médico (DM) ou Dispositivo médico para diagnóstico in vitro (DIV) e que estão sujeitos aos requisitos específicos dos respetivos Regulamentos Europeus, os quais requerem uma submissão e avaliação ¿independente¿ para cada tipo de estudo às respetivas Autoridades Nacionais Competentes (AC) e Comissões de Ética (CE). Este projeto incluiu mais de 60 representantes das AC e 48 das CE, onde a CEIC está representada, e acaba de publicar o relatório "COMBINE CTR-IVDR-MDR ANALYSIS PHASE REPORT" que pode ser consultado na página do projeto (https://health.ec.europa.eu/medical-devices-topics-interest/combined-studies_en) ou pode ser lido aqui.

 

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Pedido GA

16 Maio 2024

O Gabinete de Apoio informa o seguinte:

O Regulamento de Ensaios Clínicos não prevê comunicações paralelas fora do CTIS. Assim, solicitamos o seguinte:

- Para resolução de bugs do CTIS deverão contactar diretamente o help desk da EMA.

- Dúvidas sobre os RFI colocados: responder da forma mais completa possível. Recomendamos a consulta do separador de FAQ e documentos orientadores CEIC que ajudam ao esclarecimento da maior parte das dúvidas. Se o RFI enuncia uma frase que não identificam no documento indicado será de responder ¿informação não encontrada¿.

- A abertura de RFI administrativos, salvo em situações excecionais, deve ser evitado sob pena de comprometer o cumprimento dos prazos e a fluidez do processo. Se houver necessidade de atualizar documentação deverão fazê-lo mediante a submissão de uma SM.

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