ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA Nº 63/2015
Quarta-feira, 08 Abril 2015
Já se encontra em vigor a Portaria nº 63/2015 de 5 de março que fixa as taxas que são devidas pelos atos prestados no âmbito da Lei n.º 21/2014, de 16 de abril.
Mais se recorda da necessidade de todos os processos entregues à CEIC serem entregues com o comprovativo de pagamento da taxa em vigor, sem o qual serão devolvidos na receção.