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Discussão Pública - Orientações Nacionais para a Referenciação Formal de Potenciais Participantes no contexto de Ensaios Clínicos

16 Abril 2026

Encontra-se em DISCUSSÃO PÚBLICA o documento: "Orientações Nacionais para a Referenciação Formal de Potenciais Participantes no contexto de Ensaios Clínicos."

Link de acesso aqui.

O documento - Orientações Nacionais para a Referenciação Formal de Potenciais Participantes no contexto de Ensaios Clínicos foi elaborado por um grupo de trabalho multidisciplinar que integra representantes de diversas entidades nacionais, reunindo competências técnicas e experiência prática em áreas complementares. 

 

O presente documento orientador encontra-se em discussão pública até 17/05/2026 (inclusive).

 

Aceitam-se comentários/sugestões, utilizando o documento "comentários" para o efeito , que deverão ser enviados para ceic@ceic.pt

 

 

 

 

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Discussão Pública - Orientações Nacionais para a Referenciação Formal de Potenciais Participantes no contexto de Ensaios Clínicos

O documento - Orientações Nacionais para a Referenciação Formal de Potenciais Participantes no contexto de Ensaios Clínicos foi elaborado por um grupo de trabalho multidisciplinar que integra representantes de diversas entidades nacionais, reunindo competências técnicas e experiência prática em áreas complementares. 

 

Está encerrado o período de discussão pública.

 

Link de acesso aos documentos: https://share.infarmed.pt/s/BmkKSWmmS6fMpjk

 

Em breve, será publicado o documento final.

 

 

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Taxas/Fees

20 Março 2026

Qual é a taxa aplicável, em Portugal, aos pedidos de ensaio clínico submetidos no CTIS?
As taxas previstas na Portaria n.º 63/2015, de 5 de março.

A 02/12/2025, entrou em funcionamento o novo procedimento de pagamento de taxas e pedidos de isenção.
Após submissão do pedido no CTIS, serão disponibilizados automaticamente, para o respetivo ponto de contacto, identificado no CTIS, os links relativos ao pagamento ou isenção de taxa.
Estão disponíveis as vias de pagamento por cartão de crédito ou referência multibanco.


O Infarmed disponibiliza um manual com mais detalhes sobre este novo procedimento.

 

Which is the applicable fee, for Portugal, to clinical trial applications submitted in CTIS?
The fees are provided in Ordinance No. 63/2015, of March 5th.

From day 02/12/2025 Clinical Trials payment and request for fee exemption will be made thought electronic platform.
After submission of the application on CTIS, the sponsors will receive and email, sent to contact point submitted on CTIS, with one link related with fee payment and other related with fee exemption.
Two payment forms will be available: ATM and credit card.


Please consult the manual for more details.

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Hora da dúvida - 1.º webinar

20 Março 2026

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Hora da dúvida

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Conferência CEIC/INFARMED

11 Março 2026

O INFARMED, I.P. e a Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC), vão realizar no próximo dia 17 de abril de 2024 uma conferência dedicada ao tema Inteligência Artificial na Investigação Biomédica e Investigação Clínica. O evento decorrerá em formato presencial, sendo o local divulgado em breve.

Esta iniciativa pretende criar um espaço de reflexão e debate multidisciplinar sobre o impacto crescente da Inteligência Artificial ao longo de todo o processo de desenvolvimento do medicamento ¿ desde a produção de dados pré-clínicos através de modelos in silico, ao planeamento e execução de ensaios clínicos, até às questões regulamentares, éticas e jurídicas que emergem com a sua aplicação.

 

Programa preliminar

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Lei n.º 9/2026 de 6 de março

Regula os ensaios clínicos de medicamentos para uso humano e altera a lei da investigação clínica.

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Minuta de Acordo Financeiro - Investigação Clínica de Dispositivos Médicos

26 Fevereiro 2026

A Minuta de Acordo Financeiro Investigação clínica de dispositivos médicos foi elaborada por um Grupo de Trabalho multidisciplinar que visa promover a investigação clínica de dispositivos médicos por forma a tornar Portugal um país atrativo na captação e realização de estudos clínicos na área das tecnologias médicas.

Este Grupo de Trabalho, criado pela Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica (AICIB), integra representantes da AICIB, da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC), do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. (INFARMED, I.P.), da NOVA Medical School e da Associação Portuguesa das Empresas de Dispositivos Médicos (APORMED).

A presente minuta esteve em consulta pública entre 15 setembro e 15 de outubro de 2025, tendo recebido vários contributos, que na sua maioria, foram acolhidas total ou parcialmente..

Este é um documento de utilização facultativa, com o objetivo de facilitar a celebração do acordo financeiro entre o promotor e o centro de investigação, conforme preconizado no n.º 3.1.4 do capítulo II do anexo XV do Regulamento (UE) 2017/745, do Parlamento e do Conselho, de 5 de abril.

Salienta-se que esta Minuta consubstancia uma base de trabalho e não dispensa a análise e, se necessário, a respetiva adaptação à relação contratual concreta que venha a ser celebrada pelas partes.

A Minuta está disponível aqui (https://www.ceic.pt/formularios).

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CEIC apresenta Modelo de Formulário de Consentimento Informado para Ensaios Clínicos

19 Janeiro 2026

A CEIC disponibiliza um Modelo de Formulário de Consentimento Informado para Ensaios Clínicos, concebido como um instrumento de apoio, que pode ser adaptado ou utilizado como guia, não tendo caráter obrigatório.

Este modelo resulta de um trabalho exigente, colaborativo e multidisciplinar, que envolveu:

- Indústria farmacêutica.

- Investigadores.

- Membros de comissões de ética.

- Pessoas portadoras de doença, no âmbito do Projeto INCLUIR, do INFARMED.

- PTCRIN.

O principal objetivo deste trabalho foi promover uma comunicação mais clara, transparente e centrada no participante, contribuindo para melhorar a compreensão da informação prestada no contexto dos ensaios clínicos e reforçar a qualidade do processo de consentimento informado.

Este modelo representa um passo importante na evolução da forma como comunicamos em investigação clínica, colocando as pessoas no centro do processo, valorizando::

- A literacia em saúde,

- O respeito pela autonomia das pessoas,

- A clareza da linguagem,

- E a humanização da informação dirigida aos participantes.

A CEIC sublinha que este documento não substitui a avaliação ética dos projetos, nem dispensa a necessária adaptação a cada estudo específico, mas pretende ser um referencial prático e inspirador de boas práticas.

Este é mais um passo no compromisso conjunto de colocar as pessoas no centro da investigação clínica.

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Lei n.º 71/2025, de 22 de dezembro

22 Dezembro 2025

Procede à execução, na ordem jurídica interna, dos Regulamentos (UE) 2017/745 e 2017/746, na parte relativa à investigação clínica e ao estudo de desempenho de dispositivos médicos.

Aceder ao diploma aqui

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