NOTA INFORMATIVA CEIC SOBRE O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO EXPERIMENTAL (ME) DURANTE E APÓS CONCLUSÃO DO EC

Sexta-feira, 15 Maio 2015

O fornecimento do ME no contexto de ensaios clínicos está previsto na Lei 21/2014 de 16 de abril, no seu artigo 23.º (Fornecimento gratuito e uso compassivo). A CEIC pretende com a "Nota Informativa CEIC sobre o fornecimento do medicamento experimental (ME) durante e após conclusão do EC" esclarecer o seu entendimento acerca do conteúdo deste artigo.