ARTIGO 22º DA LEI N.º 21/2014 DE 16 DE ABRIL
Quarta-feira, 02 Julho 2014
Relativamente à comunicação à CEIC das reações adversas, no âmbito do artigo 22º da Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, vem esta Comissão informar que esta adopta a orientação do INFARMED, I.P. enquanto Autoridade Nacional do Medicamento.