SAVE THE DATE

21 October 2024

Save the Date

Webinar "Revisiting Helsinki  - análise da nova versão da declaração de Helsinquia" - Prof Doutora Mara Sousa Freitas, membro da comissão executiva da CEIC.

- 6 Novembro -

- 18H00 -

 

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16 October 2024

SABIA QUE...

Em Portugal, a realização de investigação com recurso a análises secundárias de dados ou amostras é permitida e reconhecida pela sua enorme relevância, valor científico e potencial de valor social. A CEIC considera que, no momento da colheita de dados para o estudo primário, deve ser solicitado consentimento informado à pessoa, para a finalidade primária e, simultaneamente, para a eventual utilização futura desses dados (uso secundário). A pessoa deve dar o seu consentimento explícito para a finalidade primária e uso secundário de modo dissociado, podendo consentir no uso primário e recusar o seu uso secundário. Sempre que possível, o pedido de consentimento para uso secundário dos dados deve descrever a área de estudo da sua potencial utilização ¿ identificar a finalidade.

A CEIC reitera ainda que, antes da utilização secundária (ou futura) desses dados e amostras num projeto de investigação, o protocolo desse estudo deve ser submetido para apreciação ética por uma Comissão de Ética Competente independente. Cabe à CE competente a apreciação sobre as questões da ética e integridade na investigação.

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Despacho n.º 12198/2024

16 October 2024

Foi publicada a Alteração do Despacho n.º 8601/2024, de 31 de julho, que designa os membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC) e os que constituem a respetiva comissão executiva.

Para consulta clique aqui.

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