Declaração de inexistência de incompatibilidades - 2020
Ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 14/2014 de 22 de janeiro informa-se que as declarações de inexistência de incompatibilidades dos membros da CEIC não sofreram qualquer alteração face ao ano transato, pelo que, se mantêm válidas para o ano 2020.