LEI DA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA (LEI N.º 21/2014 DE 16 DE ABRIL)

Segunda-feira, 16 Junho 2014

A lei da investigação clínica que regulamenta toda a investigação clínica, nomeadamente a realização de ensaios clínicos com medicamentos de uso humano e dispositivos médicos entra em vigor no dia 16 de junho de 2014, para tudo aquilo que nela está regulamentado.
 
Os prazos para emissão de parecer pela CEIC são os estipulados na nova lei.
 
Qualquer informação adicional considerada necessária, aos requerentes, será divulgada no site da CEIC.