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Documento orientador CEIC relativo à figura de "Data Entry" no contexto dos Ensaios Clínicos e Investigações com Dispositivos Médicos

02 Dezembro 2024

Encontra-se publicado no site da CEIC o documento "Data Entry". Este documento pretende responder a uma necessidade que tem vindo a ser identificada pelos centros de ensaio públicos, que tem um número de recursos humanos limitado e que não conseguem em tempo útil fazer a introdução de dados no CRF e responder a questões ou discrepâncias nos dados registados.

Este documento foi aprovado na reunião plenária de 7 de novembro e apresentado à AICIB e ao INFARMED, I.P.

Para consulta do documento clique aqui. 

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WEBINAR

16 Outubro 2024

Webinar

Webinar "Revisiting Helsinki  - análise da nova versão da declaração de Helsinquia" - Prof Doutora Mara Sousa Freitas, membro da comissão executiva da CEIC.

- 6 Novembro -

- 18H00 -

Para aceder à apresentação clique aqui.

 

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15 Outubro 2024

SABIA QUE...

Em Portugal, a realização de investigação com recurso a análises secundárias de dados ou amostras é permitida e reconhecida pela sua enorme relevância, valor científico e potencial de valor social. A CEIC considera que, no momento da colheita de dados para o estudo primário, deve ser solicitado consentimento informado à pessoa, para a finalidade primária e, simultaneamente, para a eventual utilização futura desses dados (uso secundário). A pessoa deve dar o seu consentimento explícito para a finalidade primária e uso secundário de modo dissociado, podendo consentir no uso primário e recusar o seu uso secundário. Sempre que possível, o pedido de consentimento para uso secundário dos dados deve descrever a área de estudo da sua potencial utilização - identificar a finalidade.

A CEIC reitera ainda que, antes da utilização secundária (ou futura) desses dados e amostras num projeto de investigação, o protocolo desse estudo deve ser submetido para apreciação ética por uma Comissão de Ética Competente independente. Cabe à CE competente a apreciação sobre as questões da ética e integridade na investigação.

Sobre esta matéria a CEIC remete também para a análise da Declaração de Helsínquia (versão 2024).

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Despacho n.º 12198/2024

16 Outubro 2024

Foi publicada a Alteração do Despacho n.º 8601/2024, de 31 de julho, que designa os membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC) e os que constituem a respetiva comissão executiva.

Para consulta clique aqui.

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SABIA QUE...

A CEIC publicou em 2020 o documento "Recomendação CEIC para a gestão dos Achados Incidentais no contexto da Investigação Clínica e em particular nos Ensaios Clínicos"

Para consulta do documento clique aqui.

No site da CEIC, na sessão Normativo CEIC, pode encontrar alguns documentos de suporte relevantes.

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Programa de Formação CT-Luso WP4

14 Outubro 2024

Programa de Formação CT-Luso WP4

As candidaturas para o Programa de Formação sobre os requisitos ético e legais para o desenvolvimento da investigação científica e clínica do projeto CT-Luso já estão abertas.

O objetivo é capacitar os formandos com conhecimentos especializados, proporcionando uma formação sólida e certificada.

A formação decorrerá entre dezembro de 2024 e maio de 2025.

Informações sobre o programa de formação estão disponíveis no site do CT LUSOhttps://ct-luso.com/mod/page/view.php?id=49 .

 

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Publicado o Despacho de Nomeação que Designa os membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC) e os que constituem a respetiva comissão executiva

31 Julho 2024

Foi publicado a 31 de julho de 2024 o Despacho de Nomeação n.º 8601/2024 que designa os membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC) e os que constituem a respetiva comissão executiva.

O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2024.

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CNECV e CEIC recebidos em audiência na Assembleia da República

01 Julho 2024

A Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC) e o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) e apresentaram às Comissões parlamentares de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e de Educação e Ciência o parecer conjunto sobre os aspetos éticos da investigação clínica em situações de emergência.

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COMBINE (CTR-IVDR-MDR) Project

21 Maio 2024

O projeto "COMBINE" visa tornar a UE mais atrativa para a realização e participação em estudos combinados em resposta ao número crescente de desafios identificados na realização deste tipo de estudos que envolvem a investigação simultânea de um medicamento e de um dispositivo médico (DM) ou Dispositivo médico para diagnóstico in vitro (DIV) e que estão sujeitos aos requisitos específicos dos respetivos Regulamentos Europeus, os quais requerem uma submissão e avaliação ¿independente¿ para cada tipo de estudo às respetivas Autoridades Nacionais Competentes (AC) e Comissões de Ética (CE). Este projeto incluiu mais de 60 representantes das AC e 48 das CE, onde a CEIC está representada, e acaba de publicar o relatório "COMBINE CTR-IVDR-MDR ANALYSIS PHASE REPORT" que pode ser consultado na página do projeto (https://health.ec.europa.eu/medical-devices-topics-interest/combined-studies_en) ou pode ser lido aqui.

 

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Pedido GA

16 Maio 2024

O Gabinete de Apoio informa o seguinte:

O Regulamento de Ensaios Clínicos não prevê comunicações paralelas fora do CTIS. Assim, solicitamos o seguinte:

- Para resolução de bugs do CTIS deverão contactar diretamente o help desk da EMA.

- Dúvidas sobre os RFI colocados: responder da forma mais completa possível. Recomendamos a consulta do separador de FAQ e documentos orientadores CEIC que ajudam ao esclarecimento da maior parte das dúvidas. Se o RFI enuncia uma frase que não identificam no documento indicado será de responder ¿informação não encontrada¿.

- A abertura de RFI administrativos, salvo em situações excecionais, deve ser evitado sob pena de comprometer o cumprimento dos prazos e a fluidez do processo. Se houver necessidade de atualizar documentação deverão fazê-lo mediante a submissão de uma SM.

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