Nota Informativa CEIC sobre o fornecimento do medicamento experimental (ME) durante e após conclusão do EC
O fornecimento do ME no contexto de ensaios clínicos está previsto na Lei 21/2014 de 16 de abril, no seu artigo 23.º (Fornecimento gratuito e uso compassivo). A CEIC vem esclarecer este artigo através da presente Nota Informativa.