Clarificação sobre o fornecimento do Medicamento Experimental - Artigo 23.º da Lei 21 de 16 de abril - Artigo 23.º da Lei 21 de 16 de abril
{name=data, data=0, type=ddm-date, options=[]}
Foi publicado no separador Normativo CEIC um aditamento à "Nota Informativa CEIC sobre o fornecimento do medicamento experimental (ME) durante e após conclusão do EC".