A Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC) é, segundo o disposto na Lei nº 46/2004 de 19 de Agosto, um organismo independente constituído por individualidades ligadas à saúde e a outras áreas de actividade, cuja missão é garantir a protecção dos direitos, da segurança e do bem-estar dos participantes nos ensaios clínicos, através da emissão de um parecer ético sobre os protocolos de investigação que lhe são submetidos. Afim de cumprir este objectivo, a CEIC faz a avaliação prévia e a monitorização de todos os ensaios clínicos com medicamentos de uso humano. No âmbito desta missão a CEIC avalia: a pertinência e a concepção do protocolo de investigação, o perfil de benefício-risco da intervenção proposta, a aptidão da equipa de investigação, os recursos humanos e materiais disponíveis nos centros de investigação, as disposições sobre indemnização e compensação por danos, os seguros, os montantes e as modalidades de retribuição dos investigadores e participantes, as modalidades de recrutamento, o modo como é garantida a autonomia dos voluntários - nomeadamente no que concerne ao carácter e à adequação da informação a prestar e ao procedimento para a obtenção do consentimento informado - e, ainda, o circuito e acessibilidade do medicamento experimental.
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