LEI DA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA (LEI N.º 21/2014 DE 16 DE ABRIL)

Quinta-feira, 19 Junho 2014

A Comissão Executiva da CEIC decidiu que face aos novos prazos estabelecidos na Lei 21/2014, de 16 de abril, relativos à emissão de parecer, os prazos para os promotores de resposta aos ofícios de informações complementares de pedidos de parecer inicial e pedidos de parecer de alteração substancial são alterados para 30 dias (em vez de 60).