ARTIGO 22º DA LEI N.º 21/2014 DE 16 DE ABRIL

Wednesday, 02 July 2014

Relativamente à comunicação à CEIC das reações adversas, no âmbito do artigo 22º da Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, vem esta Comissão informar que esta adopta a orientação do INFARMED, I.P. enquanto Autoridade Nacional do Medicamento.